EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais de Santa Catarina – FAMPESC, convoca todas as associações filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, gestão fevereiro/2025 a janeiro/2027, atendendo ao que determina o Capítulo XI (Das Eleições).

Data: 07/12/2024, das 09h30 às 10:30h
Local: Hotel Raul’s- R. Itajaí, 552 – Sete de Setembro, CEP 89114-442 – Gaspar – SC

Prazo final para apresentação de chapas: 22 de novembro de 2024 até as 12h00, na Sede da
FAMPESC, com cópia para fampesc@fampesc.org.br

As Instruções Gerais definidas pela Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto Social, estarão à disposição dos interessados na Sede da Federação. Logo após a votação, será procedida a apuração dos votos e anunciado o resultado final pela Comissão Eleitoral.

Blumenau, SC, 14 de outubro de 2024
Joel Trombelli
Presidente da Comissão Eleitoral

Rosicler Meyer Dedekind
Presidente da Fampesc

 

Edital de Convocação para Eleições 2025-2027

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DE SANTA CATARINA

Excelentíssimos Deputados Federais e Senadores da República representantes do Estado de Santa Catarina.

Segue abaixo algumas considerações para análise em prol dos empresários das MPE´s do nosso estado e do consumidor final, que geram grande parte das riquezas de Santa Catarina, através dos seus faturamentos e impostos.
Considerando Constituição Federal em seu artigo 170 no inciso IX, que aborda sobre o Tratamento Favorecido e Diferenciado as Empresas de Pequeno Porte. E, também em especial, do artigo 179 que trata sobre simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Considerando a Medida Provisória nº 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 que estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração
Considerando a Medida Provisória nº 2.170-36 de 23 da agosto de 2001 que viabilizou a capitalização mensal de juros.
Considerando a LEI nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Considerando a LEI nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Considerando a LEI Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
Considerando a LEI nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Principalmente ao Capítulo III – dos Direitos Básicos do Consumidor –e do Capítulo V na SEÇÃO IV da Práticas Abusivas.
Considerando que a maioria da população brasileira não apresenta conhecimentos da matemática financeira.
Considerando que existe na matemática financeira a possibilidade capitalização simples e composta.
Considerando ainda que, os empresários de Micro e Pequenas Empresas e os Empreendedores Individuais necessitam de financiamentos para manutenção e ampliação de seus negócios ao longo da vida das organizações.

Gostaríamos inicialmente de dizer que toda lei que melhore as práticas do mercado para situação controversa é muito bem-vinda.
Mas, uma lei que possa de alguma forma cercear e prejudicar o empresário da micro e pequena empresa e oconsumidor final, ou que de alguma forma possa lhe tirar possibilidade de argumentos para sua defesa é preocupante.

A Lei 14.905 sancionada em 28 junho de 2024 apresenta alguns questionamentos. Vejamos os mesmos a seguir.
A Lei 22.626 de 07 de abril de 1933 (lei da Usura) que no seu Art. 4º proíbe a cobrança de juro sobre juro, prática do juro composto. Pois, bem com adoção da nova Lei 14.905, a capitalização a juro simples será proibida, ficando somente a capitalização por juros compostos. Então como essa ação a possibilidade de revisão de contratos com a utilização de juro simples não mais será possível.
Importante ressaltar que os Tribunais de Justiça no Brasil utilizam em seus cálculos o modelo linear de juro simples para sanear questões relacionadas à revisões de contratos.

Gostaríamos ainda de apresentar duas informações adicionais:

⦁ Quando um empresário ou um consumidor tem uma fatura atrasada e vai efetuar o pagamento em uma instituição financeira, o cálculo que ele faz é o seguinte: ele divide a taxa por 100 ou a taxa já é apresentada na fatura. Então essa taxa é multiplicada pelos dias de atraso e multiplicada pelo valor principal. Esse modelo de cálculo é do juro simples, da capitalização simples. Vejamos o porquê disso: O juro simples no período inicial, período 1, ele é ligeiramente maior que o juro composto. O juro composto só começa a ganhar valor, na potenciação ou exponenciação que é a operação matemática que representa a multiplicação de fatores. A seguir a imagem que demonstra essa informação.

 


Fonte: Matreematica (2024)

Disponível em: https://lirte.pesquisa.ufabc.edu.br/matreematica/a-matematica-do-cotidiano/ramos/matematica-financeira/juros/

Tente pagar o boleto a juro composto, a instituição não aceita, muito provavelmente não irá aceitar, pois o valor é menor.

⦁ A segunda informação é um cálculo básico simples de um empréstimo a juro simples e a juro composto. Um empréstimo para aquisição de um veículo de R$ 100.000,00 em 48 parcelas, tem taxa de juro de 1,85% no mês de junho de 2024, dados do Banco Central. No final o montante pela capitalização a juro simples é de R$ 188.800,00. Já pela capitalização a juro composto de R$ 241.062,47. Uma diferença total de R$ 52.262,47 e diferença percentual de 27,68% no período. Não está apresentada aqui a correção monetária que se faz necessária em diversos contratos, somente o juro para correção do capital inicial.

A Lei 14.905 tem ainda em seu bojo o Art. 3, onde pessoas físicas, empresas de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), dentro outros negócios, como entre pessoas físicas poderão utilizar o juro composto e taxas a escolher, sem apresentar caráter de abusividade.
E, finalmente, ainda existe uma questão relacionada à taxa legal. Essa taxa corresponde a SELIC, deduzida da correção monetária. Aqui existe ainda a necessidade de verificação, pois a metodologia da SELIC e do IPCA diferem.

Pedimos a Vossas Excelências a possibilidade poderem rever os pontos citados e que os empresários de Micro e Pequenas Empresas, os Empreendedores Individuais e também o consumidor individual não sejam penalizados.

Desde já, agradeço pela sensibilidade por essa causa e estamos sempre à disposição para o desenvolvimento e crescimento de Santa Catarina.
Atenciosamente;

Rosi Dedekind
Presidente da Fampesc

Declaração Anual de Faturamento – DASN 2024

O empreendedor individual tem até o dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual de Faturamento – DASN (é a somas de todas as receitas obtidas no ano de 2023, ou seja tudo o que foi vendido, seja em produto ou prestação de serviços).

O Sebrae possui um vídeo de como fazer, basta clicar aqui: https://youtu.be/X39AXf83fXA

Lembrando que este também é o prazo para as Declarações de Imposto de Renda.

Qualquer dúvida, procure uma associação ligada ao Sistema Fampesc. https://fampesc.org.br/ampes-em-santa-catarina/

Rosi Dedekind
Presidente da Fampesc

Fampesc realiza evento sobre programa Nova Indústria Brasil

Fampesc realiza evento sobre programa Nova Indústria Brasil

A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc) promove um evento online e gratuito para detalhar o programa Nova Indústria Brasil (NIB), nesta terça-feira (5), às 14h, com a participação da coordenadora-geral de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Léa Contier De Freitas. O acesso é pelo link bit.ly/novaindustriabrasil.

Lançado em janeiro pelo governo federal, o NIB visa impulsionar a indústria nacional até 2033, com investimentos previstos de R$ 300 bilhões até 2026, e reconhece o papel crucial das micro e pequenas empresas (MPEs) nesse processo.

A previsão é de que o programa proporcionará às MPEs: acesso a crédito e financiamento; qualificação profissional; apoio à inovação e pesquisa; compras públicas. Para obter mais informações sobre o Programa Nova Indústria Brasil e as oportunidades disponíveis para as MPEs, consulte o canal: (https://www.gov.br/mdic/pt-br).

“A atividade é uma excelente oportunidade para os empreendedores catarinenses conhecerem melhor o programa e também para as lideranças das associações em cada região, para que levem para a base esta iniciativa importante para fomentar o nosso segmento, reconhecido como o que mais emprego gera no país”, afirmou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.

Procon atende denúncia da Fampesc e fiscaliza preços altos do GNV

O Procon está fiscalizando e notificando diversos postos de combustíveis pelo preço praticado na venda do GNV. A ação, que já aconteceu em Tubarão e São José, atendeu denúncia da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (FAMPESC), da Associação de Convertedoras de Gás Veicular (ACGNV) e da AMPE de Tubarão, encaminhada ao Diretor Geral do Procon/SC, Leonardo Branco.

De acordo com as entidades, no primeiro dia deste ano, a SCGÁS, anunciou a redução da tarifa em 8,5% no GNV e esse desconto não chegou ao consumidor final. Vários postos inclusive aumentaram a tarifa no final de 2023 e deram um desconto aquém do recebido pela fornecedora no início de janeiro.

“Essa pratica vem impactando toda a cadeia produtiva, inviabilizando o uso do gás natural e afetando de forma direta várias empresas que trabalham nesse segmento, além do prejuízo causado aos motoristas de aplicativos, pequenas transportadoras e milhares de usuários do GNV”, ressaltou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.

Convocação para Assembleia Geral Ordinária

Prezado(a) Senhor(a)

Cumprimentando(a) cordialmente, venho por meio deste, convida-lo(a) para Assembleia Geral Ordinária da Fampesc, que será realizada no dia 1 de julho de 2023, com sua primeira chamada às 10:30h e a segunda chamada às 11:00hs, no auditório do Hotel Geranium, sito a Av. Brasil, 2970, na cidade de Balneário Camboriú – SC, com a seguinte ordem do dia:

  • Posse do novo Conselho Fiscal gestão 2023-2025
  • Atualização do Estatuto Social da Fampesc
  • Financeiro – contribuição mensal
  • Palavra Livre

Desde já, agradecemos a confirmação de presença com Cleones através do WhatsApp (47) 99134-1370 ou pelo email: fampesc@fampesc.org.br.

 

Atenciosamente,

 

Rosi Dedekind

Presidente da Fampesc

Antonio Demos

Presidente do Conselho Deliberativo da Fampesc

Fampesc realiza Reunião com Executivos e Consultores do PNSfampesc-realiza-reuniao-com-executivos

A Fampesc realizou a capacitação de seus três novos consultores do Programa de Núcleos Setoriais (PNS), em parceria com o Sebrae, entre os dias 9 e 11 de maio, em Joinville, na sede da Ajorpeme. Os novos colaboradores participaram do Encontro de Executivos e Consultores do PNS, realizado no mesmo período, e já começaram a trabalhar imediatamente junto às associações, em todo o estado.

O planejamento geral da Fampesc para 2023/2024, melhorias na comunicação interna e externa, a metodologia de trabalho dos núcleos setoriais e as estratégias de crescimento das associações foram alguns dos temas desenvolvidos durante os três dias.

“Foi uma atividade muito rica, onde pudemos tirar ações práticas tanto para a demanda das associações, que envolve a necessidade de trazer mais empresários para sua base, com o apoio fundamental do Sebrae, quanto para a atuação institucional da Fampesc, na luta por políticas públicas que melhorem o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas e MEIs”, avaliou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.

fampesc-realiza-reuniao-com-executivos

Fampesc pede votação de projetos que corrijam distorções do Simples Nacionalfampesc-pede-votacao-de-projetos-que-corrijam-distorcoes-do-simples-nacional

A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) entregou documento à bancada catarinense no Congresso Nacional, com pedido de apoio para que o Legislativo coloque em pauta os projetos que corrigem o Simples Nacional. O encontro foi realizado nesta terça-feira (11), em Brasília, durante jantar que reuniu deputados federais e senadores do Estado e integrantes do Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem).

O ofício entregue à deputada Caroline De Toni, coordenadora da bancada catarinense, também foi encaminhado ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira. O segmento reivindica a urgente atualização dos limites do Simples, que não são reajustados desde 2006.

“Segundo o índice inflacionário acumulado entre 2006 e 2022, o limite original de R$ 3,6 milhões deveria ter sido corrigido em 148,75%, apenas para que houvesse a manutenção da intenção original do programa”, lembra Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.

Os novos tetos de faturamento anual pleiteados são: MEI – R$ 144 mil; microempresa – R$ 869 mil; empresa de pequeno porte – R$ 8,6 milhões. Outro ponto previsto é a liberação de contratação de dois funcionários para cada MEI. Hoje, um microempreendedor individual só pode contratar um empregado.

SUBLIMITE

A Fampesc também pede o fim do sublimite do Simples nos estados. Com a regra, as empresas que percebem um faturamento anual entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, estão obrigadas a apurar o ISS e o ICMS por fora do Simples, segundo o regime geral (Lucro Real ou Lucro Presumido). “Com essas distorções, os negócios sofrem a elevação da sua carga tributária, pois são obrigados a optar pelos regimes do lucro real ou presumido, simplesmente porque seu faturamento bruto está submetido aos reflexos inflacionários, enquanto o limite legal do Simples Nacional não”, explica Rosi Dedekind.

A Fampesc destacou que o Simples Nacional possibilitou a abertura de milhares de empreendimentos, com a geração de emprego e renda, retirando da informalidade uma série de negócios, proporcionando a inclusão social e o crescimento econômico. Segundo dados do Sebrae, cerca de 99% dos negócios estão enquadrados no regime, que é responsável por quase 70% dos postos de trabalho providos no país.

Rosi Dedekind foi reeleita para mais dois anos de mandato

Nova diretoria da Fampesc toma posse neste sábado e apresenta demandas dos pequenos negócios

A nova diretoria da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) toma posse neste sábado (4), na sede da Ampe Blumenau – Rua Humberto de Campos, 245. A presidente reeleita Rosi Dedekind, terá mais dois anos de mandato. Entre as prioridades, estão políticas públicas que melhorem ainda mais a desburocratização e promovam o crédito mais barato, além do cumprimento da Constituição Federal quando determina o tratamento favorecido e diferenciado para o segmento.

A programação prevê, às 9h15, a apresentação do Programa Associativismo 4.0, feita pelo presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), Ercílio Santinoni. Às 11h está marcada a posse da Nova Diretoria Executiva da Fampesc e do Conselho Deliberativo – Gestão 2023-2025.

Os pequenos negócios representam 99% de todas as empresas do Brasil, são responsáveis por 30% do Produto Interno Bruto e pela criação de 72% dos empregos no país durante o primeiro semestre de 2022. Em nível nacional, a Fampesc destaca a necessidade urgente do aumento do limite do Simples Nacional.

Em Santa Catarina, a Fampesc defende, entre outros pontos, a ampliação do Programa Juro Zero Estadual para as micro e pequenas empresas, a preferência pelos pequenos negócios nas compras públicas e a reativação do Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos MEIs.

Nova Diretoria

FAMPESC
Assessoria de Imprensa
Cláudio Schuster
(48) 99163-4269

Assembleia Geral Ordináriaassembleia-geral-ordinaria

Prezado(a) Senhor(a)

Cumprimentando(a) cordialmente, venho por meio deste, convida-lo(a) para Assembleia Geral Ordinária da Fampesc, que será realizada no dia 4 de fevereiro com sua primeira chamada às 10:30h e a segunda chamada às 11:00hs ,na sede da Ampe de Blumenau, sito a Rua Humberto de Campos, 245 na cidade de Blumenau SC, com a seguinte ordem do dia:

  • Posse da Nova Diretoria Executiva da Fampesc Gestão 2023-2025
  • Composição e Posse do Novo Conselho Deliberativo da Fampesc Gestão 2023-

    2025

  • Palavra Livre
  • Reunião do Novo Conselho Deliberativo – escolha de presidente e vice.

    Desde já, agradecemos por sua participação. Atenciosamente,

    Antonio Demos
    Presidente em Exercício do Conselho Deliberativo da Fampesc