EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais de Santa Catarina – FAMPESC, convoca todas as associações filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, gestão fevereiro/2025 a janeiro/2027, atendendo ao que determina o Capítulo XI (Das Eleições).
Data: 07/12/2024, das 09h30 às 10:30h
Local: Hotel Raul’s- R. Itajaí, 552 – Sete de Setembro, CEP 89114-442 – Gaspar – SC
Prazo final para apresentação de chapas: 22 de novembro de 2024 até as 12h00, na Sede da
FAMPESC, com cópia para fampesc@fampesc.org.br
As Instruções Gerais definidas pela Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto Social, estarão à disposição dos interessados na Sede da Federação. Logo após a votação, será procedida a apuração dos votos e anunciado o resultado final pela Comissão Eleitoral.
Blumenau, SC, 14 de outubro de 2024
Joel Trombelli
Presidente da Comissão Eleitoral
Rosicler Meyer Dedekind
Presidente da Fampesc
Edital de Convocação para Eleições 2025-2027
CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DE SANTA CATARINAExcelentíssimos Deputados Federais e Senadores da República representantes do Estado de Santa Catarina.
Segue abaixo algumas considerações para análise em prol dos empresários das MPE´s do nosso estado e do consumidor final, que geram grande parte das riquezas de Santa Catarina, através dos seus faturamentos e impostos.
Considerando Constituição Federal em seu artigo 170 no inciso IX, que aborda sobre o Tratamento Favorecido e Diferenciado as Empresas de Pequeno Porte. E, também em especial, do artigo 179 que trata sobre simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Considerando a Medida Provisória nº 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 que estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração
Considerando a Medida Provisória nº 2.170-36 de 23 da agosto de 2001 que viabilizou a capitalização mensal de juros.
Considerando a LEI nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Considerando a LEI nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Considerando a LEI Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
Considerando a LEI nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Principalmente ao Capítulo III – dos Direitos Básicos do Consumidor –e do Capítulo V na SEÇÃO IV da Práticas Abusivas.
Considerando que a maioria da população brasileira não apresenta conhecimentos da matemática financeira.
Considerando que existe na matemática financeira a possibilidade capitalização simples e composta.
Considerando ainda que, os empresários de Micro e Pequenas Empresas e os Empreendedores Individuais necessitam de financiamentos para manutenção e ampliação de seus negócios ao longo da vida das organizações.
Gostaríamos inicialmente de dizer que toda lei que melhore as práticas do mercado para situação controversa é muito bem-vinda.
Mas, uma lei que possa de alguma forma cercear e prejudicar o empresário da micro e pequena empresa e oconsumidor final, ou que de alguma forma possa lhe tirar possibilidade de argumentos para sua defesa é preocupante.
A Lei 14.905 sancionada em 28 junho de 2024 apresenta alguns questionamentos. Vejamos os mesmos a seguir.
A Lei 22.626 de 07 de abril de 1933 (lei da Usura) que no seu Art. 4º proíbe a cobrança de juro sobre juro, prática do juro composto. Pois, bem com adoção da nova Lei 14.905, a capitalização a juro simples será proibida, ficando somente a capitalização por juros compostos. Então como essa ação a possibilidade de revisão de contratos com a utilização de juro simples não mais será possível.
Importante ressaltar que os Tribunais de Justiça no Brasil utilizam em seus cálculos o modelo linear de juro simples para sanear questões relacionadas à revisões de contratos.
Gostaríamos ainda de apresentar duas informações adicionais:
⦁ Quando um empresário ou um consumidor tem uma fatura atrasada e vai efetuar o pagamento em uma instituição financeira, o cálculo que ele faz é o seguinte: ele divide a taxa por 100 ou a taxa já é apresentada na fatura. Então essa taxa é multiplicada pelos dias de atraso e multiplicada pelo valor principal. Esse modelo de cálculo é do juro simples, da capitalização simples. Vejamos o porquê disso: O juro simples no período inicial, período 1, ele é ligeiramente maior que o juro composto. O juro composto só começa a ganhar valor, na potenciação ou exponenciação que é a operação matemática que representa a multiplicação de fatores. A seguir a imagem que demonstra essa informação.
Fonte: Matreematica (2024)
Disponível em: https://lirte.pesquisa.ufabc.edu.br/matreematica/a-matematica-do-cotidiano/ramos/matematica-financeira/juros/
Tente pagar o boleto a juro composto, a instituição não aceita, muito provavelmente não irá aceitar, pois o valor é menor.
⦁ A segunda informação é um cálculo básico simples de um empréstimo a juro simples e a juro composto. Um empréstimo para aquisição de um veículo de R$ 100.000,00 em 48 parcelas, tem taxa de juro de 1,85% no mês de junho de 2024, dados do Banco Central. No final o montante pela capitalização a juro simples é de R$ 188.800,00. Já pela capitalização a juro composto de R$ 241.062,47. Uma diferença total de R$ 52.262,47 e diferença percentual de 27,68% no período. Não está apresentada aqui a correção monetária que se faz necessária em diversos contratos, somente o juro para correção do capital inicial.
A Lei 14.905 tem ainda em seu bojo o Art. 3, onde pessoas físicas, empresas de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), dentro outros negócios, como entre pessoas físicas poderão utilizar o juro composto e taxas a escolher, sem apresentar caráter de abusividade.
E, finalmente, ainda existe uma questão relacionada à taxa legal. Essa taxa corresponde a SELIC, deduzida da correção monetária. Aqui existe ainda a necessidade de verificação, pois a metodologia da SELIC e do IPCA diferem.
Pedimos a Vossas Excelências a possibilidade poderem rever os pontos citados e que os empresários de Micro e Pequenas Empresas, os Empreendedores Individuais e também o consumidor individual não sejam penalizados.
Desde já, agradeço pela sensibilidade por essa causa e estamos sempre à disposição para o desenvolvimento e crescimento de Santa Catarina.
Atenciosamente;
Rosi Dedekind
Presidente da Fampesc
O empreendedor individual tem até o dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual de Faturamento – DASN (é a somas de todas as receitas obtidas no ano de 2023, ou seja tudo o que foi vendido, seja em produto ou prestação de serviços).
O Sebrae possui um vídeo de como fazer, basta clicar aqui: https://youtu.be/X39AXf83fXA
Lembrando que este também é o prazo para as Declarações de Imposto de Renda.
Qualquer dúvida, procure uma associação ligada ao Sistema Fampesc. https://fampesc.org.br/ampes-em-santa-catarina/
Rosi Dedekind
Presidente da Fampesc
Fampesc realiza evento sobre programa Nova Indústria Brasil
A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc) promove um evento online e gratuito para detalhar o programa Nova Indústria Brasil (NIB), nesta terça-feira (5), às 14h, com a participação da coordenadora-geral de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Léa Contier De Freitas. O acesso é pelo link bit.ly/novaindustriabrasil.
Lançado em janeiro pelo governo federal, o NIB visa impulsionar a indústria nacional até 2033, com investimentos previstos de R$ 300 bilhões até 2026, e reconhece o papel crucial das micro e pequenas empresas (MPEs) nesse processo.
A previsão é de que o programa proporcionará às MPEs: acesso a crédito e financiamento; qualificação profissional; apoio à inovação e pesquisa; compras públicas. Para obter mais informações sobre o Programa Nova Indústria Brasil e as oportunidades disponíveis para as MPEs, consulte o canal: (https://www.gov.br/mdic/pt-br
“A atividade é uma excelente oportunidade para os empreendedores catarinenses conhecerem melhor o programa e também para as lideranças das associações em cada região, para que levem para a base esta iniciativa importante para fomentar o nosso segmento, reconhecido como o que mais emprego gera no país”, afirmou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.
O Procon está fiscalizando e notificando diversos postos de combustíveis pelo preço praticado na venda do GNV. A ação, que já aconteceu em Tubarão e São José, atendeu denúncia da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (FAMPESC), da Associação de Convertedoras de Gás Veicular (ACGNV) e da AMPE de Tubarão, encaminhada ao Diretor Geral do Procon/SC, Leonardo Branco.
De acordo com as entidades, no primeiro dia deste ano, a SCGÁS, anunciou a redução da tarifa em 8,5% no GNV e esse desconto não chegou ao consumidor final. Vários postos inclusive aumentaram a tarifa no final de 2023 e deram um desconto aquém do recebido pela fornecedora no início de janeiro.
Convocação para Assembleia Geral Ordinária“Essa pratica vem impactando toda a cadeia produtiva, inviabilizando o uso do gás natural e afetando de forma direta várias empresas que trabalham nesse segmento, além do prejuízo causado aos motoristas de aplicativos, pequenas transportadoras e milhares de usuários do GNV”, ressaltou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.
Prezado(a) Senhor(a)
Cumprimentando(a) cordialmente, venho por meio deste, convida-lo(a) para Assembleia Geral Ordinária da Fampesc, que será realizada no dia 1 de julho de 2023, com sua primeira chamada às 10:30h e a segunda chamada às 11:00hs, no auditório do Hotel Geranium, sito a Av. Brasil, 2970, na cidade de Balneário Camboriú – SC, com a seguinte ordem do dia:
- Posse do novo Conselho Fiscal gestão 2023-2025
- Atualização do Estatuto Social da Fampesc
- Financeiro – contribuição mensal
- Palavra Livre
Desde já, agradecemos a confirmação de presença com Cleones através do WhatsApp (47) 99134-1370 ou pelo email: fampesc@fampesc.org.br.
Atenciosamente,
Rosi Dedekind
Presidente da Fampesc
Antonio Demos
Presidente do Conselho Deliberativo da Fampesc
A Fampesc realizou a capacitação de seus três novos consultores do Programa de Núcleos Setoriais (PNS), em parceria com o Sebrae, entre os dias 9 e 11 de maio, em Joinville, na sede da Ajorpeme. Os novos colaboradores participaram do Encontro de Executivos e Consultores do PNS, realizado no mesmo período, e já começaram a trabalhar imediatamente junto às associações, em todo o estado.
O planejamento geral da Fampesc para 2023/2024, melhorias na comunicação interna e externa, a metodologia de trabalho dos núcleos setoriais e as estratégias de crescimento das associações foram alguns dos temas desenvolvidos durante os três dias.
Fampesc pede votação de projetos que corrijam distorções do Simples Nacional“Foi uma atividade muito rica, onde pudemos tirar ações práticas tanto para a demanda das associações, que envolve a necessidade de trazer mais empresários para sua base, com o apoio fundamental do Sebrae, quanto para a atuação institucional da Fampesc, na luta por políticas públicas que melhorem o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas e MEIs”, avaliou Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.
A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) entregou documento à bancada catarinense no Congresso Nacional, com pedido de apoio para que o Legislativo coloque em pauta os projetos que corrigem o Simples Nacional. O encontro foi realizado nesta terça-feira (11), em Brasília, durante jantar que reuniu deputados federais e senadores do Estado e integrantes do Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem).
O ofício entregue à deputada Caroline De Toni, coordenadora da bancada catarinense, também foi encaminhado ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira. O segmento reivindica a urgente atualização dos limites do Simples, que não são reajustados desde 2006.
“Segundo o índice inflacionário acumulado entre 2006 e 2022, o limite original de R$ 3,6 milhões deveria ter sido corrigido em 148,75%, apenas para que houvesse a manutenção da intenção original do programa”, lembra Rosi Dedekind, presidente da Fampesc.
Os novos tetos de faturamento anual pleiteados são: MEI – R$ 144 mil; microempresa – R$ 869 mil; empresa de pequeno porte – R$ 8,6 milhões. Outro ponto previsto é a liberação de contratação de dois funcionários para cada MEI. Hoje, um microempreendedor individual só pode contratar um empregado.
SUBLIMITE
A Fampesc também pede o fim do sublimite do Simples nos estados. Com a regra, as empresas que percebem um faturamento anual entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, estão obrigadas a apurar o ISS e o ICMS por fora do Simples, segundo o regime geral (Lucro Real ou Lucro Presumido). “Com essas distorções, os negócios sofrem a elevação da sua carga tributária, pois são obrigados a optar pelos regimes do lucro real ou presumido, simplesmente porque seu faturamento bruto está submetido aos reflexos inflacionários, enquanto o limite legal do Simples Nacional não”, explica Rosi Dedekind.
A Fampesc destacou que o Simples Nacional possibilitou a abertura de milhares de empreendimentos, com a geração de emprego e renda, retirando da informalidade uma série de negócios, proporcionando a inclusão social e o crescimento econômico. Segundo dados do Sebrae, cerca de 99% dos negócios estão enquadrados no regime, que é responsável por quase 70% dos postos de trabalho providos no país.
Rosi Dedekind foi reeleita para mais dois anos de mandatoNova diretoria da Fampesc toma posse neste sábado e apresenta demandas dos pequenos negócios
A nova diretoria da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) toma posse neste sábado (4), na sede da Ampe Blumenau – Rua Humberto de Campos, 245. A presidente reeleita Rosi Dedekind, terá mais dois anos de mandato. Entre as prioridades, estão políticas públicas que melhorem ainda mais a desburocratização e promovam o crédito mais barato, além do cumprimento da Constituição Federal quando determina o tratamento favorecido e diferenciado para o segmento.
A programação prevê, às 9h15, a apresentação do Programa Associativismo 4.0, feita pelo presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), Ercílio Santinoni. Às 11h está marcada a posse da Nova Diretoria Executiva da Fampesc e do Conselho Deliberativo – Gestão 2023-2025.
Os pequenos negócios representam 99% de todas as empresas do Brasil, são responsáveis por 30% do Produto Interno Bruto e pela criação de 72% dos empregos no país durante o primeiro semestre de 2022. Em nível nacional, a Fampesc destaca a necessidade urgente do aumento do limite do Simples Nacional.
Em Santa Catarina, a Fampesc defende, entre outros pontos, a ampliação do Programa Juro Zero Estadual para as micro e pequenas empresas, a preferência pelos pequenos negócios nas compras públicas e a reativação do Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos MEIs.
Nova Diretoria
- Presidente: Rosi Dedekind
- Primeiro vice-presidente: Pedro Gilmar Fank
- Segundo vice-presidente: Odelir Neves
- Diretora administrativa e Programa de Núcleos Setoriais: Karoline dos Santos
- Diretor financeiro: Paulo Renato Oliveira Santos
- Diretor de comunicação: Daniel Moreira
- Diretor de produtos e serviços: Filipe José Costa
- Diretor operacional: Thiago Pamplona da Silva Muller
- Diretor de inovação: Layonn Volpato
FAMPESC
Assessoria de Imprensa
Cláudio Schuster
(48) 99163-4269
Prezado(a) Senhor(a)
Cumprimentando(a) cordialmente, venho por meio deste, convida-lo(a) para Assembleia Geral Ordinária da Fampesc, que será realizada no dia 4 de fevereiro com sua primeira chamada às 10:30h e a segunda chamada às 11:00hs ,na sede da Ampe de Blumenau, sito a Rua Humberto de Campos, 245 na cidade de Blumenau SC, com a seguinte ordem do dia:
- Posse da Nova Diretoria Executiva da Fampesc Gestão 2023-2025
- Composição e Posse do Novo Conselho Deliberativo da Fampesc Gestão 2023-
2025
- Palavra Livre
- Reunião do Novo Conselho Deliberativo – escolha de presidente e vice.
Desde já, agradecemos por sua participação. Atenciosamente,
Antonio Demos
Presidente em Exercício do Conselho Deliberativo da Fampesc