A iniciativa busca aumentar a produtividade e competitividade de micro e pequenas empresas catarinenses, com capacitação oferecida pelo Sebrae/SC
A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) formalizou seu apoio institucional ao Programa Brasil Mais, que tem como objetivo aprimorar as capacidades gerenciais, produtivas e digitais de empresas brasileiras, promovendo melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto para os empresários catarinenses, gerando aumento da produtividade e da competitividade nas micro e pequenas empresas. O ciclo 3 inicia no mês de julho, com 2.200 vagas disponíveis em Santa Catarina. As inscrições já podem ser realizadas no link: http://sebrae.sc/brasilmais-fampesc
O Programa Brasil Mais oferece acompanhamento contínuo e consultorias especializadas. A capacitação dos pequenos negócios catarinenses é oferecida pelo Sebrae/SC, em que os participantes recebem acompanhamento técnico dos Agentes Locais de Inovação (ALI). A meta, em Santa Catarina, é atender cerca de 13.200 empresas, entre micro e pequenos negócios, até 2022.
“A capacitação dos empreendedores é uma dos principais objetivos da Fampesc ao longo de seus 36 anos, pois é essencial para o aperfeiçoamento e crescimento das micro e pequenas empresas e MEIs, ainda mais neste momento de enfrentamento de uma crise causada pela pandemia”, explica Rosi Dedekind, presidente da Fampesc. “É mais uma das importantes parcerias que fizemos com o Sebrae e que contribuem para o segmento que mais gera emprego no país e no estado”, destaca.
O Diretor Superintendente do Sebrae/SC, Carlos Henrique Ramos Fonseca, reforça que “é com imensa alegria que comemoramos a adesão da Fampesc ao Programa Brasil Mais, para ajudar a dar notoriedade a esta importante iniciativa, que busca melhorar a produtividade de micro e pequenas empresas catarinenses. Nossa missão é auxiliar os empreendedores no desempenho dos pequenos negócios, promovendo a inovação e para que se mantenham competitivos no mercado”, afirma o diretor.
Como participar do Programa Brasil Mais
Na prática, os empreendedores recebem acompanhamento da empresa em um período de 4 meses, por um Agente Local de Inovação (ALI), durante 6 encontros individuais, mais 5 encontros coletivos, que fará um sprint de inovação com mapeamento do problema e implantação de solução para aumento de faturamento ou redução de custo. O acompanhamento do Agente Local de Inovação é gratuito e os participantes podem contar ainda com o benefício de até 70% de subsídio nos produtos de Consultoria Especializada e Tecnológica.
Além do atendimento do programa ALI, o Sebrae apoia o Brasil Mais com fornecimento de manuais de melhores práticas produtivas e gerenciais, e-books, cursos de capacitação, ferramentas de autodiagnóstico para avaliação de maturidade das empresas relacionadas às práticas produtivas, gerenciais e digitais.
Sobre o Programa Brasil Mais
O programa é realizado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). O Sebrae atua no projeto para ajudar os donos de pequenos negócios a aumentarem a produtividade e a competitividade das suas empresas e deve atender até 120 mil negócios durante a execução do programa.
Mais Informações no 0800 570 0800, no site https://gov.br/brasilmais
Inscrições: http://sebrae.sc/brasilmais-fampesc
FAMPESC
Assessoria de Imprensa
Cláudio Schuster
(48) 99163-4269
(Com informações da Assessoria de Imprensa do Sebrae/SC)
Micro e pequenas empresas e empreendedores individuais das regiões de Florianópolis, Blumenau, Joinville e Itajaí poderão conhecer melhor as oportunidades de negócios junto a prefeituras e órgãos públicos estaduais e federais, além das recentes alterações na lei de licitações, no Road Show Fampesc – Venda para Governo. No dia 10, o evento acontece às 13h30, no Auditório do Conselho de Contabilidade de Florianópolis, e às 19h30, no auditório da Ampe de Blumenau. No dia 11, às 8h, no auditório da Ajorpeme, em Joinville e às 19h na Intersindical de Itajaí. Realizado pela Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de SC, tem apoio do Sebrae-SC, Ampes, Ajorpeme, Sistema Observatório Social do Brasil, Fiesc, Fecomércio, Conselho Regional de Contabilidade, Sistema Fecontesc – Sindicont, Siese SC e RCC Licitações.
O Road Show Fampesc – Venda para Governo é gratuito e terá duas palestras: “O incrível volume de vendas que as MPEs e MEIs estão perdendo em SC”, com Fabiano Zucco, CEO da RCC Licitações; e “As recentes alterações na Lei de Licitações e os benefícios das MPEs e dos MEIs”, com o advogado Marcelo Gazen. “As alterações na legislação trouxeram inúmeros benefícios para o segmento. Porém, este tratamento favorecido ainda é desconhecido por grande parte dos empreendedores”, explicou Alcides Andrade, presidente da Fampesc.
Em 2018, uma nova alteração na lei de licitações elevou os limites das modalidades de contratações. Ao mesmo tempo, as tecnologias de informação avançam e sistemas de inteligência de compras públicas tornam-se mais acessíveis à grande maioria das pequenas empresas. “Com isso, aumentam as possibilidades de venda de produtos e serviços aos governos. Vamos abordar a melhor forma de os empreendedores aproveitarem estas oportunidades para alavancarem seus negócios, com menos riscos”, adiantou Alcides Andrade.
A parceria com contadores e com os observatórios sociais é considerada fundamental para que as empresas locais acessem uma fatia maior do orçamento municipal, hoje gasto com muitas empresas de outras regiões, além de estimular maior controle social dos processos licitatórios com a participação de mais empresas.
Todas as empresas participantes terão acesso gratuito por 30 dias a um sistema de avisos de licitações com mais de 70.000 oportunidades por mês, cortesia da RCC Licitações, empresa pioneira em inteligência de mercado, construção de tecnologia e base de dados. Com 50 anos de atuação, a RCC desenvolveu uma tecnologia que permite às empresas saberem em tempo real quais são as licitações em andamento em todo o Brasil e, junto com o Observatório Social do Brasil, compartilham o propósito de melhorar a transparência e elevar a qualidade dos serviços públicos.
A Fampesc irá recolher alimentos não perecíveis antes do evento, para serem encaminhados a entidades assistenciais dos municípios onde será realizado. Os participantes estão convidados a fazerem suas doações.
Inscrições antecipadas pelos links
[Licitação] Um guia básico sobre habilitação e propostaVocê entende bem a diferença entre habilitação e proposta? Esses termos parecem simples para você? Ou você ainda se confunde quando lê um edital e se depara com essas palavras?
Se você está entre as pessoas que precisam saber tudo de licitação, mas ainda se confunde com termos comuns nos editais, você está no lugar certo.
Estamos aqui para te ajudar a entender melhor esses aspectos da licitação.
Vamos te explicar o que é a habilitação e proposta nos processos licitatórios e onde sua empresa deve atuar para cumprir essas duas etapas.
Aqui você vai saber, inclusive, como estar por dentro de todas as exigências do edital, para obter bons resultados nas licitações.
E mais…
Vai entender como as empresas vencedoras estão se preparando para os certames!
Continue lendo para sair na frente em suas disputas!
Licitações do século XXI
O mercado mudou. As pessoas costumam dizer que todas as modernidades vieram em função das inovações tecnológicas.
Mas não podemos nos enganar.
A evolução vai além e é preciso estar preparado para não ficar para trás.
Estudos comprovam que, embora esta proposta esteja pautada na tecnologia, não são os artefatos tecnológicos os únicos responsáveis por estar mudança.
O sociólogo espanhol Manuel Castells, abordou esta questão, em 2005, no artigo intitulado “A Sociedade em Rede: do Conhecimento à Política”.
Segundo o autor, o mundo está em processo de transformação estrutural há mais de 2 décadas, baseado nas tecnologias de comunicação e informação.
E mesmo que a tecnologia seja condição necessária para a emergência de uma nova forma de organização social, ela não é suficiente para determinar este novo contexto.
Vemos que existem muitos aspectos que determinam as transformações nos negócios. Um deles é o novo perfil do executivo.
Ele deve ser arrojado e conhecer as mais diversas nuances do mercado.
Deve, principalmente, transitar neste meio, entendendo as novas formas de se fazer negócio.
A licitação é uma delas.
Entendendo um pouco mais de licitação
As licitações públicas são a forma mais comum de se fechar contratos e uma das mais vantajosas.
O governo é um excelente comprador.
Seus contratos são estáveis, legais e lucrativos.
Isso porque tudo o que é utilizado nas repartições públicas deve passar necessariamente por um processo de licitação.
Como todos sabem, as compras públicas no Brasil são reguladas, principalmente, pela lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
Conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é ela que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
Além de instituir regras para licitações e contratos do governo, em todos os seus poderes e âmbitos.
Em algumas licitações a Lei de Licitações e Contratos é complementada por outras leis, decretos e normas.
Como o decreto nº 3555/2000 e a Lei nº 10520/2002, por exemplo.
Quando as leis são seguidas, as compras públicas alcançam seus objetivos que é obter bens e serviços, a preços acessíveis, entregues com qualidade e em tempo hábil.
Dessa forma, fornecedores e prestadores de serviços com idoneidade comprovada, têm oportunidade de fechar contratos vantajosos e estáveis com o poder público.
E como os órgãos públicos podem saber qual fornecedor se encaixa nos critérios exigidos para fechar contratos com o governo?
É aí que entram duas etapas muito importantes da licitação pública:
As fases da habilitação e proposta.
Saiba mais sobre habilitação e proposta
Habilitação e proposta é a mesma coisa?
Parecem, mas são bem diferentes.
E nós vamos esclarecer…
Para que uma empresa comprove que tem condição de disputar uma licitação ela deve passar pelo processo de habilitação.
Entre outros aspectos, são analisados, nesta fase, a capacidade jurídica, a qualificação econômica e técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
É importante observar que esses critérios devem estar definidos no edital, e estão previstos também nos artigos 28 e 38 da Lei de Licitações e Contratos.
No artigo 28, a documentação é relativa à habilitação jurídica e no artigo 38 à qualificação econômico-financeira das empresas.
Na etapa da habilitação, as empresas interessadas em participar de uma licitação devem apresentar documentação que comprove que elas cumprem esses critérios.
Listamos aqui alguns dos documentos exigidos. Confira!
- CNPJ;
- Inscrição Municipal ou Estadual;
- Contrato Social;
- Certidão Negativa de Regularidade Fiscal;
- Registro na Entidade Profissional Competente;
- Certidão Negativa de Regularidade com o FGTS e o INSS;
- Atestado de Capacitação Técnica que comprove desempenho de acordo com o objeto licitado;
- Certidão Negativa de Falência;
- Prova de Atendimento dos Requisitos Exigidos;
- Demonstrativos Contábeis e Balanço Patrimonial, registrados na Junta Comercial ou no órgão de registro do comércio competente;
- Declaração de Regularidade do Ministério do Trabalho;
- Garantia de 1% de participação do objeto que for licitado.
Entendendo a fase da proposta
A etapa da Proposta é quando o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço.
Obedecendo aos princípios das licitações, a proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Sim, porque é este o objetivo das licitações: contratar o melhor serviço pelo melhor preço, dando oportunidade ampla de participação de fornecedores.
E o que é mais importante, que esteja de acordo com o que foi pedido no edital.
Dessa forma, quando o fornecedor apresenta o menor preço pelo seu produto ou serviço, em documento elaborado, contendo o descritivo do objeto da licitação e comprovando ser capaz de atender à todas as exigências do edital, ele pode vencer a licitação.
Ou seja, na etapa da proposta, se determinada empresa comprovar que está de acordo com o solicitado no edital, ela será classificada.
E a proposta com a melhor classificação será a vencedora da licitação.
Viu como é fácil participar?
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Você sabe se todo mundo pode participar de uma licitação? Já se perguntou quem não pode participar de licitação? Tem dúvidas sobre esse assunto e não sabe a quem perguntar?
Vamos esclarecer esse assunto pra você!
Muita gente não sabe, mas existem, sim, situações que impedem algumas empresas de participarem de um processo de licitação.
A princípio isso parece incoerente, em função dos princípios que regem as licitações e buscam oferecer oportunidades iguais para todos.
Neste artigo, vamos te explicar quem não pode e porquê. E ainda mais!
Vamos te mostrar o quanto estar informado sobre todos os aspectos da licitação pode ampliar as possibilidades de você alcançar bons resultados e fechar contratos estáveis e lucrativos com o governo.
Continue aqui!
Os princípios que regem a licitação
Todos sabem que as licitações seguem alguns princípios.
A Constituição Federal de 1988 fala isso em seu artigo 37. Segundo a lei, a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes deve obedecer a alguns princípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No inciso XXI é mais explícita quanto aos processos de licitação, quando afirma que os contratos públicos devem ser feitos mediante licitação e que esta deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.
O professor Marçal Justen Filho também aborda o tema em sua obra Curso de Direito Administrativo, publicado pela Editora Revista dos Tribunais em 2015.
Segundo a publicação, a licitação é procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio. Ela determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa. Para isso, deve ser observado o princípio da isonomia.
E o que seria a isonomia?
Juridicamente a isonomia é um princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Ou seja, não deve haver nenhuma distinção entre as pessoas que estejam em uma mesma situação.
Então se for assim, todos, sem distinção, podem participar de um processo de licitação conduzido por órgão público. Correto?
A resposta é NÃO. Isso porque existe sim, quem não pode participar de licitação.
Você vai se perguntar se excluir uma empresa de uma licitação, não vai contra os princípios da licitação, já que a ideia é justamente ampliar a concorrência entre os fornecedores e oferecer oportunidades iguais para todos.
E é isso que vamos explicar.
Mas, então quem não pode participar de licitação?
Como todos sabem a principal lei que rege os processos de licitação é a 8.666/93, a lei de licitações e contratos.
E justamente para possibilitar a igualdade de condições de disputa entre os concorrentes de uma licitação essa lei determinou alguns critérios.
E isso está no artigo nº 9 da Lei de Licitações e Contratos, que aponta exatamente quem não pode participar de licitação.
Conforme a lei estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços, além do fornecimento de bens, as seguintes pessoas:
#1. Pessoa física ou jurídica que seja autora ou executora do projeto básico ou executivo;
#2. Empresa, isolada ou em consórcio, da qual participe o autor do projeto básico ou que o executivo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, sendo impedidos ainda o controlador, responsável técnico ou subcontratado;
#3. Servidores ou dirigentes do órgão promotor da licitação ou ainda os membros da comissão de licitação ou equipe de apoio ou pregoeiro.
Você quer saber mais sobre isso?
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Licitações e contratosO que você sabe sobre licitações e contratos? Consegue se virar bem durante os certames? Ou se sente perdido toda vez que tem que participar de uma sessão?
Se você é daqueles que evitam até mesmo de participar de uma licitação pública por não entender nada deste assunto, fique tranquilo.
Você não está sozinho.
Um número muito grande de empresários brasileiros não conseguem entender nem mesmo a primeira página do edital.
Por isso estamos aqui para te ajudar!
Neste artigo vamos falar do que é indispensável saber sobre licitações e contratos. Vamos explicar por que as licitações públicas são grandes oportunidades de negócios. E vamos te deixar por dentro desse assunto que tem atraído tanta gente.
Continue lendo!
Saiba mais sobre licitações e contratos
Os processos de licitação estão repletos de termos jurídicos. Isso porque as compras públicas devem seguir normas rigorosas atendendo a uma infinidade de leis.
É comum as empresas deixarem de participar de licitações, por considerarem os processos demasiadamente complexos.
Ou pior. Licitantes chegam aos certames bastante despreparados e deixam de conseguir bons resultados nos processos licitatórios.
O que todo mundo esquece é que, com as informações adequadas, os contratos com o governo não têm nada de complicado.
As informações sobre a licitação devem estar todas explícitas no edital. Por isso, esse documento deve ser analisado com cuidado. Dando atenção para os termos menos conhecidos.
Dessa forma, fica muito mais fácil saber como proceder para fechar contratos vantajosos com o poder público.
Saiba o que diz a legislação
Licitação é a maneira como a Administração Pública realiza suas compras. Ou seja, como ela adquire bens e serviços necessários à manutenção de seus setores.
É um procedimento administrativo realizado por todos os órgãos públicos do Brasil.
E embora pareça um assunto novo, disposto pela Lei nº 8.666/93, já estava previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
Conforme a lei, a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E isso vale para qualquer de seus poderes, seja União, Estado ou Município.
Ressalvados alguns casos previstos em legislação, todas as suas obras, compras e serviços devem ser contratados por licitação pública.
A Lei nº 8666/93 veio para regulamentar esse aspecto da Constituição Federal. Também chamada Lei de Licitações e Contratos, estipulou regras para serem seguidas em todas as compras públicas.
Essa lei é a base de todas as licitações públicas. Por meio dela, o gestor escolhe a melhor forma de contratação de bens e serviços, observando a necessidade do órgão público que inclui menor preço, qualidade e prazo.
Na Lei de Licitações e Contratos estão previstas as formas de seleção da modalidade de licitação que podem ser: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
Neste quesito, a lei foi complementada pela Lei 10.520/2002, que instituiu o Pregão, uma modalidade a ser aplicada em contratos de bens e serviços comuns de qualquer valor.
Além de abordar as licitações, a Lei nº 8666/93 aborda os contratos públicos, que devem ser firmados de forma isonômica e transparente, levando sempre em conta as necessidades dos órgãos públicos quanto à proposta mais vantajosa.
E o que é melhor é que isso abre oportunidades para os mais diversos segmentos e portes de fornecedores em todo o país, equiparando as condições de igualdade a todos os participantes.
Viu como é fácil?
Licitações e contratos públicos são oportunidades abertas todos os dias, para empresas dos mais diversos ramos.
Por isso vale a pena investir e fazer como as empresas vencedoras que utilizam estratégias certeiras para vencer os certames.
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O que você sabe sobre licitação para micro e pequenas empresas? Gostaria de saber se existe uma licitação específica só para elas? Ou se as licitações oferecem algum tipo de vantagem para este porte de empresa?
Continue por aqui que vamos te explicar!
Neste artigo vamos abordar a legislação para micro e pequenas empresas no campo das licitações públicas. E mostrar que essas empresas possuem benefícios nos certames que vão além do que ditam as leis.
Vale a pena conferir!
Licitação para micro e pequenas empresas: o que você sabe sobre isso?
É muito comum que micro e pequenas empresas, as MPEs, deixem de participar de licitações públicas por acharem que contratar com o governo é coisa de organizações de grande porte.
No entanto, isso é uma ideia que precisa ser repensada.
Até porque, mesmo que a legislação não abordasse nada relacionado especificamente a empresas destes portes (o que não é o caso), o cenário tem se mostrado bastante favorável para elas.
E por que isso?
Pelo simples fato de que as compras públicas têm se mostrado um negócio bem lucrativo para uma variedade de segmentos e portes de empresas.
Vamos aos números
Um estudo recente da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE revelou que, no Brasil, as licitações públicas movimentam R$ 700 bilhões por ano, o que representa 20% do PIB – Produto Interno Bruto.
Em 2018, as compras estão a todo vapor. Somente em órgãos federais, estima-se que, até o final do ano, o valor gasto no setor supere a quantia de dois bilhões de reais. O que impacta positivamente o orçamento de mais R$3,5 milhões determinado pela União, no segundo semestre de 2017.
Sem contar que órgãos governamentais espalhados por todo o território nacional, realizam, continuamente, compras para manutenção de seus serviços.
Oportunidades, não só para empresas de grande porte que oferecem serviços mais complexos, mas principalmente para micro e pequenas empresas, que comercializam produtos e serviços utilizados quase que diariamente nos setores públicos.
É um número bastante significativo de licitação para micro e pequenas empresas que não pode ser ignorado.
Mas tem mais…
A legislação também favorece as micro e pequenas empresas, quando o assunto é contratar com o governo.
A Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014 trouxe uma série de benefícios para os pequenos negócios nas licitações públicos.
Por meio dela, licitação para micro e pequenas empresas adquiriu formatos bastante animadores para essas empresas, aumentando competitividade delas no mercado.
Confira a seguir!
#1. Regularização fiscal tardia
Micro e pequenas empresas tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de fechada a licitação para apresentar a documentação, no caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da MPE.
#2. Lance de desempate (em caso de empate ficto)
Em casos de empate nas licitações, as MPEs têm o direito de efetuar mais um lance podendo cobrir a oferta dos concorrentes. Isso quando as propostas apresentadas pelas MPE sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão, ocorre quando o percentual estabelecido for de até 5% superior ao melhor preço,
#3. Licitação exclusiva
Para contratação de itens no valor até R$80 mil, a administração pública é obrigada a realizar processo licitatório destinado exclusivamente às MPEs.
#4. Subcontratação das MPEs
Os órgãos públicos podem exigir dos licitantes de médio de grande porte, que contratem os serviços de MPEs. Esse item deve ainda constar no edital de abertura do certame. É meramente recomendando e restrito a contratações de obras e serviços, .
As oportunidades são infinitas!
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Parceria visa aumentar participação de pequenas empresas nas licitações públicasGanhe licitações com a parceria FAMPESC e RCC
Agora Micro e Pequenas Empresas poderão participar de licitações com o maior banco de dados públicos do Brasil.
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