Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
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Atenção!
- Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
- Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom
Governo de Santa Catarina