Você entende bem a diferença entre habilitação e proposta? Esses termos parecem simples para você? Ou você ainda se confunde quando lê um edital e se depara com essas palavras?
Se você está entre as pessoas que precisam saber tudo de licitação, mas ainda se confunde com termos comuns nos editais, você está no lugar certo.
Estamos aqui para te ajudar a entender melhor esses aspectos da licitação.
Vamos te explicar o que é a habilitação e proposta nos processos licitatórios e onde sua empresa deve atuar para cumprir essas duas etapas.
Aqui você vai saber, inclusive, como estar por dentro de todas as exigências do edital, para obter bons resultados nas licitações.
E mais…
Vai entender como as empresas vencedoras estão se preparando para os certames!
Continue lendo para sair na frente em suas disputas!
Licitações do século XXI
O mercado mudou. As pessoas costumam dizer que todas as modernidades vieram em função das inovações tecnológicas.
Mas não podemos nos enganar.
A evolução vai além e é preciso estar preparado para não ficar para trás.
Estudos comprovam que, embora esta proposta esteja pautada na tecnologia, não são os artefatos tecnológicos os únicos responsáveis por estar mudança.
O sociólogo espanhol Manuel Castells, abordou esta questão, em 2005, no artigo intitulado “A Sociedade em Rede: do Conhecimento à Política”.
Segundo o autor, o mundo está em processo de transformação estrutural há mais de 2 décadas, baseado nas tecnologias de comunicação e informação.
E mesmo que a tecnologia seja condição necessária para a emergência de uma nova forma de organização social, ela não é suficiente para determinar este novo contexto.
Vemos que existem muitos aspectos que determinam as transformações nos negócios. Um deles é o novo perfil do executivo.
Ele deve ser arrojado e conhecer as mais diversas nuances do mercado.
Deve, principalmente, transitar neste meio, entendendo as novas formas de se fazer negócio.
A licitação é uma delas.
Entendendo um pouco mais de licitação
As licitações públicas são a forma mais comum de se fechar contratos e uma das mais vantajosas.
O governo é um excelente comprador.
Seus contratos são estáveis, legais e lucrativos.
Isso porque tudo o que é utilizado nas repartições públicas deve passar necessariamente por um processo de licitação.
Como todos sabem, as compras públicas no Brasil são reguladas, principalmente, pela lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
Conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é ela que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
Além de instituir regras para licitações e contratos do governo, em todos os seus poderes e âmbitos.
Em algumas licitações a Lei de Licitações e Contratos é complementada por outras leis, decretos e normas.
Como o decreto nº 3555/2000 e a Lei nº 10520/2002, por exemplo.
Quando as leis são seguidas, as compras públicas alcançam seus objetivos que é obter bens e serviços, a preços acessíveis, entregues com qualidade e em tempo hábil.
Dessa forma, fornecedores e prestadores de serviços com idoneidade comprovada, têm oportunidade de fechar contratos vantajosos e estáveis com o poder público.
E como os órgãos públicos podem saber qual fornecedor se encaixa nos critérios exigidos para fechar contratos com o governo?
É aí que entram duas etapas muito importantes da licitação pública:
As fases da habilitação e proposta.
Saiba mais sobre habilitação e proposta
Habilitação e proposta é a mesma coisa?
Parecem, mas são bem diferentes.
E nós vamos esclarecer…
Para que uma empresa comprove que tem condição de disputar uma licitação ela deve passar pelo processo de habilitação.
Entre outros aspectos, são analisados, nesta fase, a capacidade jurídica, a qualificação econômica e técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
É importante observar que esses critérios devem estar definidos no edital, e estão previstos também nos artigos 28 e 38 da Lei de Licitações e Contratos.
No artigo 28, a documentação é relativa à habilitação jurídica e no artigo 38 à qualificação econômico-financeira das empresas.
Na etapa da habilitação, as empresas interessadas em participar de uma licitação devem apresentar documentação que comprove que elas cumprem esses critérios.
Listamos aqui alguns dos documentos exigidos. Confira!
- CNPJ;
- Inscrição Municipal ou Estadual;
- Contrato Social;
- Certidão Negativa de Regularidade Fiscal;
- Registro na Entidade Profissional Competente;
- Certidão Negativa de Regularidade com o FGTS e o INSS;
- Atestado de Capacitação Técnica que comprove desempenho de acordo com o objeto licitado;
- Certidão Negativa de Falência;
- Prova de Atendimento dos Requisitos Exigidos;
- Demonstrativos Contábeis e Balanço Patrimonial, registrados na Junta Comercial ou no órgão de registro do comércio competente;
- Declaração de Regularidade do Ministério do Trabalho;
- Garantia de 1% de participação do objeto que for licitado.
Entendendo a fase da proposta
A etapa da Proposta é quando o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço.
Obedecendo aos princípios das licitações, a proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Sim, porque é este o objetivo das licitações: contratar o melhor serviço pelo melhor preço, dando oportunidade ampla de participação de fornecedores.
E o que é mais importante, que esteja de acordo com o que foi pedido no edital.
Dessa forma, quando o fornecedor apresenta o menor preço pelo seu produto ou serviço, em documento elaborado, contendo o descritivo do objeto da licitação e comprovando ser capaz de atender à todas as exigências do edital, ele pode vencer a licitação.
Ou seja, na etapa da proposta, se determinada empresa comprovar que está de acordo com o solicitado no edital, ela será classificada.
E a proposta com a melhor classificação será a vencedora da licitação.
Viu como é fácil participar?
Basta buscar o conhecimento e as estratégias certas para obter excelentes resultados em licitação.
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