Abrir uma empresa não é a coisa mais fácil do mundo, principalmente quando estamos na fase de planejamento e abrindo nosso espaço no mercado. Uma das primeiras coisas que precisamos fazer, é estruturar qual o porte da empresa, decidindo entre MEI, ME e EPP, e as opções dentro desses portes.
Para ajudar a resolver algumas dúvidas sobre o assunto, este artigo foi feito para diferenciar o formato das empresas e quais são seus benefícios, malefícios e obrigações. Fique conosco até o final e saiba tudo o que precisa saber!
MEI – Microempreendedor Individual
Em março de 2019, o número de Microempreendedores Individuais ultrapassou a marca dos 8 milhões, totalizando cerca de 8.154.678 cadastros. Essa sigla representa o registro oficial dos trabalhadores autônomos ou micro-negócios. Dessa forma, é possível ter um CNPJ, sendo necessário então emitir notas fiscais de MEI e passa a seguir direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.
O que é necessário para ser MEI?
Para tornar-se um Microempreendedor individual, a sua atividade deve gerar um ganho anual de até R$ 81 mil reais. Um microempreendedor possui apenas um funcionário e suas atividades são limitadas. Outro ponto importante é que não encaixam-se no MEI profissionais liberais, como advogados ou dentistas.
Também não encaixam-se: pessoas que recebem benefícios do governo, funcionários públicos, estrangeiros com visto provisório e proprietários de outra empresa. Ser MEI configura uma situação regularizada, recebendo benefícios como aposentadoria por idade, auxílio doença e invalidez, licença maternidade e pensão por morte.
ME – Microempresa
No Brasil, segundo uma pesquisa do SEBRAE em junho de 2018, existiam cerca de 6,4 milhões de estabelecimentos, dos quais, 99% são considerados Micro e Pequenas Empresas. Esse número representa cerca de 52% dos empregos com carteira assinada. Com um ME em mãos, é possível participar do Simples Nacional e ter alguns benefícios e obrigações.
O que é necessário para ser ME?
Uma Microempresa, diferente do MEI, não possui limite de funcionários, apenas de faturamento anual, que deve alcançar no máximo R$360 mil reais. Sua tributação é livre, podendo escolher entre os regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. Com um ME em mãos, é possível ter menos burocracia, mais vantagem em licitações e ajuda a ter mais rapidez nas decisões.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) fazem companhia para as Micro Empresas na liderança dos empregos. Como falamos anteriormente, em 2018 cerca 6 milhões de estabelecimentos correspondiam a pequenas e micro empresas. Em 2019, existem mais de 20 milhões de empreendimentos de todos os setores, 70% destes, são pequenos. O grande crescimento se deu com o surgimento de startups, o avanço da tecnologia e a inovação da economia criativa.
O que é necessário para ser EPP?
Para encaixar-se em Empresa de Pequeno Porte, a empresa precisa ter um faturamento maior que R$ 360 mil reais e menor que R$ 4,8 milhões de reais. Como o ME, tem acesso ao regime tributário do Simples nacional, podendo receber vantagens do governo e não ter a necessidade de contratar Aprendizes.
As Empresas de Pequeno Porte também recebem como benefícios a redução da carga tributária, a redução de custos e processos, unificação tributária e contabilidade facilitada.
Chegamos ao fim deste artigo, mas que tal saber mais sobre empreendedorismo? Leia também o nosso artigo sobre Criatividade ao Empreender!