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Micro e pequenas empresas e MEI poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) podem ingressar a partir de novembro no eSocial, programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal. Decisão do Comitê Diretivo do eSocial com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11).

A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial.

Ainda que a obrigação de ingressar no eSocial tenha sido adiada, a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, Caged E DIRF – por apenas uma.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este público, nada muda.

(Com informações da Agência Brasil)

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