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Você sabe quem não pode participar de licitação?

Você sabe se todo mundo pode participar de uma licitação? Já se perguntou quem não pode participar de licitação? Tem dúvidas sobre esse assunto e não sabe a quem perguntar?

Vamos esclarecer esse assunto pra você!

Muita gente não sabe, mas existem, sim, situações que impedem algumas empresas de participarem de um processo de licitação.

A princípio isso parece incoerente, em função dos princípios que regem as licitações e buscam oferecer oportunidades iguais para todos.

Neste artigo, vamos te explicar quem não pode e porquê. E ainda mais!

Vamos te mostrar o quanto estar informado sobre todos os aspectos da licitação pode ampliar as possibilidades de você alcançar bons resultados e fechar contratos estáveis e lucrativos com o governo.

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Os princípios que regem a licitação

Todos sabem que as licitações seguem alguns princípios.

Constituição Federal de 1988 fala isso em seu artigo 37. Segundo a lei, a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes deve obedecer a alguns princípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No inciso XXI é mais explícita quanto aos processos de licitação, quando afirma que os contratos públicos devem ser feitos mediante licitação e que esta deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.

O professor Marçal Justen Filho também aborda o tema em sua obra Curso de Direito Administrativo, publicado pela Editora Revista dos Tribunais em 2015.

Segundo a publicação, a licitação é procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio. Ela determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa. Para isso, deve ser observado o princípio da isonomia.

E o que seria a isonomia?

Juridicamente a isonomia é um princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Ou seja, não deve haver nenhuma distinção entre as pessoas que estejam em uma mesma situação.

Então se for assim, todos, sem distinção, podem participar de um processo de licitação conduzido por órgão público. Correto?

A resposta é NÃO. Isso porque existe sim, quem não pode participar de licitação.

Você vai se perguntar se excluir uma empresa de uma licitação, não vai contra os princípios da licitação, já que a ideia é justamente ampliar a concorrência entre os fornecedores e oferecer oportunidades iguais para todos.

E é isso que vamos explicar.

Mas, então quem não pode participar de licitação?

Como todos sabem a principal lei que rege os processos de licitação é a 8.666/93, a lei de licitações e contratos.

E justamente para possibilitar a igualdade de condições de disputa entre os concorrentes de uma licitação essa lei determinou alguns critérios.

E isso está no artigo nº 9 da Lei de Licitações e Contratos, que aponta exatamente quem não pode participar de licitação.

Conforme a lei estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços, além do fornecimento de bens, as seguintes pessoas:

#1. Pessoa física ou jurídica que seja autora ou executora do projeto básico ou executivo;

#2. Empresa, isolada ou em consórcio, da qual participe o autor do projeto básico ou que o executivo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, sendo impedidos ainda o controlador, responsável técnico ou subcontratado;

#3. Servidores ou dirigentes do órgão promotor da licitação ou ainda os membros da comissão de licitação ou equipe de apoio ou pregoeiro.

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